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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Abril de 2011 - 11:27
Justiça proíbe Município contratar sem critérios novos taxistas

Ação civil pública.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 11:16
2ª Turma confirma rejeição de HC a acusado de integrar milícia de Jorge Babu
A Segunda Turma do STF negou HC ao ex-policial, acusado de integrar uma quadrilha que extorquia, em troca de segurança.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2009 - 12:09
Bradesco terá que pagar diferenças dos Planos Bresser e Verão
O Bradesco moveu recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas não conseguiu reverter a sentença inicial.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 12:37
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 09:51
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 11:58
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 17:18
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 09:32
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 15:56
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 11:40
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 15:09
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 11:33
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 16:26
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 15:11
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 16:15
Novalgina terá que ganhar tarja vermelha e venda será restrita
BRASÍLIA - A Justiça determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restrinja a livre comercialização dos medicamentos Novalgina, Novalgina Relax e Vitalgina, à base de dipirona.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:13
Sociedade civil de advocacia tem tratamento tributário diferenciado
As sociedades civis de advocacia devem calcular o Imposto sobre Serviços (ISS) com base em um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais que compõem a sociedade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35
Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00

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